Razões para o impeachment da presidente Dilma Rousseff

Em 2 de dezembro, um dos pedidos foi acatado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para que um presidente da República seja impedido, é necessário que ele tenha cometido os chamados crimes de responsabilidade. São atos, definidos pela Constituição e pela Lei dos Crimes de Responsabilidade, que representam um atentado às principais regras constitucionais e da democracia.








Argumentos a favor do impeachment





Pedaladas fiscais são crime de responsabilidade contra a lei orçamentária

O TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que o governo da presidente Dilma Rousseff atrasou o repasse de dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais feitos por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Como os bancos efetivamente realizaram os pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga no caixa do governo. A prática ficou conhecida como pedaladas fiscais e, segundo o TCU, representa um tipo de "empréstimo" dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal apontou que foram represados R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola. O governo diz que a prática não é ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos. Mas os defensores do impeachment argumentam que as pedaladas, além de irem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950).

Manobra fiscal teve continuidade em 2015 

No pedido de impeachment mais recente apresentado à Câmara, os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sustentam que as pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015 e levou à abertura de uma investigação pelo TCU. O ministro Raimundo Carreiro, que será o relator do processo, determinou que a área técnica da corte faça inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades, além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.

Dilma foi omissa em relação a irregularidades na Petrobras 

A Lei de Crimes de Responsabilidade lista entre os delitos contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição". Esse ponto da lei é usado pelos defensores do impeachment para sustentar que a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa em relação às irregularidades envolvendo a Petrobras --reveladas pela operação Lava Jato-- por não ter afastado do cargo investigados pela operação. O ministro Edinho Silva (Secretaria de Comunicação) é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Aloizio Mercadante (Educação) foi citado em delação pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os partidários do impeachment também argumentam que a presidente Dilma era também presidente do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreram parte dos fatos sob investigação, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

Segundo mandato é continuidade do primeiro 

Uma das principais controvérsias jurídicas a respeito de um eventual processo de impeachment contra Dilma Rousseff é se atos praticados no primeiro mandato poderiam justificar o impedimento durante o segundo período na Presidência, após a reeleição. Os que entendem que sim argumentam que a reeleição promove a continuidade da gestão presidencial e que argumentar em contrário seria abrir criar uma espécie de impunidade relativa as ações do primeiro mandato.

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